PARANÁ

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Justiça proibe anúncios pornográficos em classificados

O Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura, ao final da instrução processual, proferiu sentença favorável à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, contra os jornais locais, proibindo a publicação de anúncios pornográficos nos seus classificados.

De acordo com a Promotora Soraya Escorel, responsável pelo ajuizamento da ação, em novembro de 2005, o MP acionou a Justiça com a ação civil pública contra os jornais, a fim de proibi-los de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse em invólucro com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de dezoito anos.

Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos referentes aos acompanhantes dos classificados dos jornais locais, incluída a proibição de fotografias e nomes dos referidos anunciantes, em respeito ao que preceitua o art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde prescreve que as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

“Esta vitória alcançada, com o julgamento favorável da ação não é apenas do Ministério Público, mas de todos aqueles que sempre estiveram preocupados com a causa da criança e do adolescente, expostos diariamente, de forma nociva, aos anúncios pornográficos contidos nos classificados dos jornais locais”, afirmou Soraya.

Ela observou ainda que “a justiça paraibana, com essa decisão memorável, deu um passo à frente de outros Estados e está realmente de parabéns, pois baniu de forma inédita e exemplar os anúncios pornográficos que existiam no caderno de classificados dos jornais locais”.

PORTAL CORREIO - com informações do Ministério Público do Estado da Paraíba